LGPD – Como um Titular de Dados pode exercer seus Direitos?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante uma série de direitos aos titulares de dados pessoais, tais como esclarecimentos sobre as operações de tratamento realizadas, correção de dados incompletos ou desatualizados, eliminação dos dados, dentre outros.

Para exercer esses direitos, conforme estabelecido na própria LGPD, o titular de dados (ou seu representante legalmente constituído) primeiramente deve formalizar requerimento expresso diretamente ao Controlador, responsável pelo tratamento dos dados pessoais.

Nesse contato direto com o controlador por meio dos canais oficiais (e-mail, site, SAC, presencialmente na empresa etc.), é possível que as solicitações do titular de dados sejam prontamente atendidas. Caso o titular não tenha sua solicitação atendida por um dos canais disponibilizados pela empresa, pode apresentar petição à ANPD, com a comprovação da solicitação não solucionada pelo controlador.

Importante que as empresas estejam preparadas para atender as solicitações dos titulares, pois a partir do momento que estes buscam a ANPD para informar que as empresas (Controladores) não atenderam suas solicitações, as sanções previstas na LGPD podem ser aplicadas,

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