Ninguém casa pra separar, não é verdade? Contudo, é sempre importante o casal conversar sobre o regime de casamento antes do casamento pra evitar surpresas e arrependimentos depois. É difícil prevê o dia de amanhã, mas é possível estabelecer como e com quem ficará o patrimônio e eventuais dívidas em caso de separação.
E o pacto antenupcial serve justamente pra isso, pois se trata de um contrato firmado entre o casal, antes da celebração do casamento, no qual é estabelecido entre as partes as regras sobre o regime de bens que vigorará durante o matrimônio e após, caso venha a se separar.
Mas não é só, o pacto nupcial também se destina a definir questões como partilha de bens ou guarda dos filhos em caso de divórcio.
Sobre o tema, orientamos que o casal converse sobre isso e procure um advogado de sua confiança, dada a importância de se fazer um pacto nupcial quando o casal está bem, está feliz, pois depois que ocorre a separação o diálogo é bastante difícil e improdutivo, ainda mais se uma das partes não concorda com a separação ou não quer dividir o patrimônio.
É importante que o casal saiba que o pacto antenupcial deve ser formalizado por meio de escritura pública, lavrada em Cartório, e apresentado no Cartório de Registro Civil quando ocorrer o casamento para constar na certidão de casamento. Sua eficácia só ocorrerá se o casamento se concretizar.
Um dado curioso é ocorrência de casais que estipulam indenização em caso de infidelidade e até de fixação de pensão em favor do cônjuge traído.
Outra vantagem do pacto antenupcial é que pode ser utilizado por uma das partes para proteger o seu negócio diante de eventual disputa ocasionada pelo fim da sociedade conjugal.
Como isso é possível? Estabelecendo regras específicas sobre o patrimônio, sobre a administração e propriedade dos bens e, porque não, sobre divisão dos lucros e dividendos por uma das partes auferidos em sociedade empresarial em detrimento da outra que nunca contribuiu para a atividade empresarial e quer se beneficiar após o divórcio.
Como se percebe, as possibilidades são muitas, de modo que a elaboração de pacto antenupcial entre os cônjuges mostra-se medida imprescindível.
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Artigo da Dra. Katia M. Souza
